Comissão de Integração e Imigração
De Micronations
ATO DE HOMOLOGAÇÃO DE RELATÓRIO E EXTINÇÃO DA COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO E IMIGRAÇÃO - CII
"Que homologa o relatório final apresentado e extingue a Comissão de Integração e Imigração - CII".
Art. 1º. A Mesa Diretora dos trabalhos da Constituinte, mediante o Presente Ato, homologa o relatório final apresentado pela Comissão de Integração e Imigração - CII, por meio de seu Comissário José Luiz A. Borrás, que segue, ao final, anexo.
Art. 2º. Tendo em vista o encerramento dos trabalhos da CII, ficam exonerados:
I - José Luiz Borrás Oldenberg (Andorra), do cargo de Comissário de Imigração e Integração;
II - Aguethus Albiliè (Orange), Flavio Müller (Marajó), Nathália Luna Boyer (Orange) e TaÃs Alcade (Andorra), que integravam a Comissão de Imigração e Integração.
Dado em 3 de dezembro de 2005
Remus J. Lupin
Presidente da Assembléia Constituinte Federal
Anexo - Relatório
Senhor Presidente da Constituinte;
Demais membros deste Conselho;
Venho por meio desta apresentar o relatório final com relação aos trabalhos da Comissão de Integração e Imigração, CII. Neste relatório, apresentamos as principais linhas que acreditamos serem as melhores com relação as atividades de Imigração, Turismo e Integração. É importante dizer que este documento representa as principais opiniões dos responsáveis pelas respectivas áreas abrangidas pela Comissão em seus paÃses de origem.
Essas linhas deverão ser consideradas na elaboração da Constituição bem como como de futuras leis a respeito, bem como pelos orgãos direta ou indiretamente envolvidos. Aproveito também para sugerir que ao final dos trabalhos das demais Comissões, haja uma reunião com todos os Comissários, para que sejam discutidas a melhor forma de integrar os resultados obtidos, uma vez que praticamente todas as atividades se interceptam em determinado ponto. Ou seja, uma completa a outra e todas dependem de um bom entrosamento entre si para termos uma real integração na Federação, tornando-a profissional e bem coesa.
Colocando-me a disposição para eventuais dúvidas, despeço-me.
Atenciosamente,
José Luiz A. Borrás
(SMI José Luiz I, Imperador de Andorra Imperial)
Comissário de Integração e Imigração
Relatório Final de Trabalho (CII)
1) PolÃtica de turismo e imigração.
*Turismo e vistos especiais:
Vistos de até 30 dias para qualquer micronacionalista, renovável por até mais 30 dias. Para micronacionalistas cujas MNs possuam embaixadas na Federação, o visto poderá ser solicitado diretamente na embaixada de seu paÃs e esta, emitiria uma notificação ao orgão federal competente. Caso não haja nada que desabone, o visto seria renovado automaticamente. No caso de vistos especiais, como de estudo ou trabalho, isso será regulamentado através de tratados, que deverão conter o aval do orgão federal responsável pela Imigração e Turismo. Para não-micronacionalistas, o visto de turismo será de no máximo 15 dias, não havendo renovação. Caso se interesse em permanecer, a pessoa deverá solicitar sua cidadania. Os vistos de turismo poderão ser solicitados somente através dos escritórios federais (site da Federação). Ao ter seu visto liberado, o turista deverá ser incluÃdo na lista federal. Deverá ser apresentado ao turista a possibilidade de conhecer os Estados federados; caso deseje, o turista poderá solicitar a qualquer tempo, desde que seu visto esteja no prazo de validade, seu ingresso nas listas dos Estados Federados, uma de cada vez (o turista não poderá estar em duas listas de Estados Federados simultaneamente). No caso de vistos especiais, o visto dará o direito a andar livremente pelos demais Estados Federados, através de solicitação do interessado.
*Imigração:
Permanência mÃnima de 30 dias antes de obter cidadania de um dos Estados Federados. Neste perÃodo, não lhe será facultado o direito de ingressar na lista federal. Após 30 dias, deverá ser enviado um relatório sobre a sua participação ao orgão federal, com o parecer do orgão do Estado federal. Este, por sua vez, poderá permitir seu acesso a lista federal ou determinar um perÃodo complementar de adaptação de mais 30 dias, na lista federal. Caso isso ocorra, a cidadania não será concedida até o parecer final federal. Os formulários dos Estados Federados deverão seguir o formulário federal na integra, podendo incluir outros campos de interesse local (como cidades em que pretende morar e etc.) mas não suprimir campos do formulário federal. Deverá ser feito contato telefônico com o requerente, conforme prática andorrana, oranger e, acredito, marajoara.
2) Segurança e troca de informações:
Deverá ser criado um banco de dados contendo informações de interesse (comportamento, atividades, etc., nome, e-mail, icq dados contidos no form de imigração federal) de todos os cidadãos dos Estados Federados e de todos os turistas que visitem ou visitaram os Estados Federados. Devemos solicitar a chancelaria federal tratados que determinem a introdução dessas informações de outras MNs. Os dados poderão ser consultados por outras MNs (desde que colaborem para sua atualização), mas somente os dados micronacionais. Os dados macronacionais só poderão ser acessados pelas autoridades federais. Cada Estado Federado deverá possuir um orgão que alimentará o banco e as outras MNs terão senhas para poderem realizar as atualizações e consultas.
3) Adaptação de novos cidadãos:
Tendo em vista que este é um ponto muito delicado, e sabendo que Andorra, Marajó e Orange possuem polÃticas semelhantes, é sugerido adotarmos o sistema de tutores. Junto ao programa de tutores, sugerimos uma espécie de curso introdutório sobre micronacionalismo, na realidade um ciclo de palestras onde pessoas experientes poderiam tratar sobre temas especÃficos e que fossem de suma importância para que o novato se adapte rapidamente a forma de viver no micronacionalismo. Seriam criadas listas com as "turmas" a cada, digamos, 15 dias. Essas listas ficariam sob responsabilidade do orgão de Imigração e Integração federal, mas ligado a futura Universidade Federal. Estas mesmas listas serviriam tb para o acompanhamento dos tutores, no perÃodo de 30 dias. Pode-se desenvolver várias atividades como, por exemplo, definir projetos ou determinar tarefas a serem cumpridas na lista federal.
4) PolÃtica de divulgação e prospecção de novos cidadãos em potencial:
Sempre focando o público macronacional, devemos trabalhar bastante a questão de divulgação do site da federação e dos federados, bem como trabalhar o famoso "boca-a-boca". Deve-se pensar em criar um curso preparatório ou de formação de prospectores, de forma a treinar pessoal interessado em trazer novos cidadãos. Nesse treinamento, poderiamos orientar a forma de abordagem e até mesmo elaborar uma apostila.
Tabela de conteúdo |
[editar] Federação Ibero-Americana
- Ver artigo especÃfico: Federação Ibero-Americana
[editar] Andorra Imperial
- Ver artigo especÃfico: Andorra Imperial
[editar] República de Marajó
- Ver artigo especÃfico: República de Marajó
[editar] República de Orange
- Ver artigo especÃfico: República de Orange
