Recent changes Random page

Creative
 
Imagine Wiki
Constructed Languages
Interactive Fiction
Alternate History
Fiction Wiki
Anglish Moot
See more...

Critérios de Reconhecimento Diplomático

De Micronations

FEDERAÇÃO IBERO-AMERICANA

Assembléia Constituinte Federal

Comissão de Política Externa e Relações Exteriores

Em 09 de dezembro de 2005.

Senhor Presidente, Senhores membros deste egrégio Conselho.


Viemos, através desta, apresentar o relatório final das atividades desenvolvidas pela Comissão de Política Externa e Relações Exteriores da Mesa Diretora dos Trabalhos da Constituinte. Os documentos anexados a este Relatório tem como objetivo fundamental pautar as atividades da Chancelaria da Federação, superando a fase de cessão de soberania e manutenção de contatos diplomáticos da forma mais rápida e menos dispendiosa possível.

Na oportunidade, informamos que a lista que abrigou a Comissão de Política Externa e Relações Exteriores está à disposição para abrigar a lista definitiva da Chancelaria Federal.

Sem mais para o momento, com os mais altos protestos de estima e deferência, despedimo-nos.


BRUNO CRASNEK

JOSÉ LUIZ BORRÁS OLDENBERG

LÚCIO COSTA WRIGHT

MATHEUS PATAXÓ

VÍTOR ALMEIDA DE BOURG OLDENBERG



ANEXO IA


Pontos de Approuague




ANEXO IIA


CRITÉRIOS DE RECONHECIMENTO DIPLOMÁTICO


A Federação Ibero-Americana, comprometida com a política de transparência de suas instituições, pautada pelos altos interesses do povo federado e norteada pelos princípios fundamentais do Direito Internacional Público, em especial pelo respeito, proteção e defesa dos Direitos Humanos, que sempre pautaram a ação dos Estados Fundadores da Federação, vem apresentar perante a comunidade internacional os requisitos para o reconhecimento de um grupo micronacional como ente de Direito Público Internacional, em consonância com a Convenção Interamericana sobre Direitos e Deveres do Estado.

1. POPULAÇÃO

É exigida a presença de uma sociedade real, formada por cidadãos que não sejam controlados por uma mesma pessoa.

2. TERRITÓRIO

A Federação Ibero-Americana considera como território soberano todos os meios de comunicação entre os cidadãos de um Estado, e cujo domínio resida nos cidadãos do próprio Estado, sem prejuízo de territórios extra-micronacionais reclamados para fins virtualísticos.

3. GOVERNO

Exige-se que o Estado organize-se internamente e aja perante a comunidade internacional através de um governo legitimamente aclamado ou democraticamente constituído.

4. SOBERANIA

O Estado deve possuir a capacidade de manter relações com outros Estados de forma independente, sem possuir vínculos com Estados terceiros que cerceiem ou limite a execução de sua soberania, interagindo com a comunidade internacional de forma cordial.


Tabela de conteúdo

[editar] Federação Ibero-Americana

[editar] Andorra Imperial

[editar] República de Marajó

[editar] República de Orange

Rate this article:

Share this article:

.