Critérios de Reconhecimento Diplomático
De Micronations
FEDERAÇÃO IBERO-AMERICANA
Assembléia Constituinte Federal
Comissão de Política Externa e Relações Exteriores
Em 09 de dezembro de 2005.
Senhor Presidente, Senhores membros deste egrégio Conselho.
Viemos, através desta, apresentar o relatório final das atividades desenvolvidas pela Comissão de Política Externa e Relações Exteriores da Mesa Diretora dos Trabalhos da Constituinte. Os documentos anexados a este Relatório tem como objetivo fundamental pautar as atividades da Chancelaria da Federação, superando a fase de cessão de soberania e manutenção de contatos diplomáticos da forma mais rápida e menos dispendiosa possível.
Na oportunidade, informamos que a lista que abrigou a Comissão de Política Externa e Relações Exteriores está à disposição para abrigar a lista definitiva da Chancelaria Federal.
Sem mais para o momento, com os mais altos protestos de estima e deferência, despedimo-nos.
BRUNO CRASNEK
JOSÉ LUIZ BORRÁS OLDENBERG
LÚCIO COSTA WRIGHT
MATHEUS PATAXÓ
VÍTOR ALMEIDA DE BOURG OLDENBERG
ANEXO IA
ANEXO IIA
CRITÉRIOS DE RECONHECIMENTO DIPLOMÁTICO
A Federação Ibero-Americana, comprometida com a política de transparência de suas instituições, pautada pelos altos interesses do povo federado e norteada pelos princípios fundamentais do Direito Internacional Público, em especial pelo respeito, proteção e defesa dos Direitos Humanos, que sempre pautaram a ação dos Estados Fundadores da Federação, vem apresentar perante a comunidade internacional os requisitos para o reconhecimento de um grupo micronacional como ente de Direito Público Internacional, em consonância com a Convenção Interamericana sobre Direitos e Deveres do Estado.
1. POPULAÇÃO
É exigida a presença de uma sociedade real, formada por cidadãos que não sejam controlados por uma mesma pessoa.
2. TERRITÓRIO
A Federação Ibero-Americana considera como território soberano todos os meios de comunicação entre os cidadãos de um Estado, e cujo domínio resida nos cidadãos do próprio Estado, sem prejuízo de territórios extra-micronacionais reclamados para fins virtualísticos.
3. GOVERNO
Exige-se que o Estado organize-se internamente e aja perante a comunidade internacional através de um governo legitimamente aclamado ou democraticamente constituído.
4. SOBERANIA
O Estado deve possuir a capacidade de manter relações com outros Estados de forma independente, sem possuir vínculos com Estados terceiros que cerceiem ou limite a execução de sua soberania, interagindo com a comunidade internacional de forma cordial.
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