Lei do Território
De Micronations
A Lei do Território foi um diploma legal da Comunidade Livre de Pasárgada, numerado 8/2001, de 8 de agosto de 2001, aprovado pelo Parlamento Comunitário e referendado popularmente, que extingüiu as referências virtualistas da micronação ao Arquipélago de Vanuatu.
Significou a culminação da Virada Filosófica Pasárgada, com tamanha importância para a História de Pasárgada que a data de sua publicação foi alçada à data comemorativa nacional, sob o sugestivo título "Dia da Extirpação dos Virtualismos".
[editar] O texto da Lei
"Lei n.º 08-2001 Seção I - Do território
Art. 1º - O território nacional é integrado por: I - páginas oficiais constantes no domínio pasargada.org; II - páginas de pessoas físicas ou jurídicas, públicas e privadas, que sejam devidamente registradas no órgão competente; III - listas de correio eletrônico públicas e pelas privadas que sejam devidamente registradas no órgão competente; IV - outros canais de comunicação devidamente registrados no órgão competente, que sejam de plena propriedade do estado ou de cidadãos.
Seção II - Dos cantões
Art. 2º - O território cantonal, parte indissociável do território nacional, é aquele que assume caráter exclusivamente cantonal.
Parágrafo Único.: Assegura-se ao Cantão autonomia plena no que tange à ordenação territorial, respeitado o conceito de território micronacional, que deverá ser comum a todas as unidades administrativas.
Seção III - Disposições finais
Art. 3º: Entra em vigor na data de sua publicação."
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