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Lorde Protetor

De Micronations

A Sagrada Constituição dedica seu Título XI a Sua Alteza Imperial, o Lorde Protetor do Império, definindo suas funções, forma de nomeação, competência e estabelecendo sua imunidade.

Conforme definido no art. 1° do Título XI, o Lorde Protetor "é empossado por Ordenação Gloriosa, e é membro do Poder Moderador". O mesmo artigo elenca as principais funções do LP do Império:

- Chefe da Casa Civil: O Lorde Protetor poderá, autorizado pelo Imperador, elaborar e promulgar Decretos Imperiais, Ordenações Gloriosas e Editos Promulgatórios. Não é raro o chandon receber Atos do Moderador feitos pelo Lorde, agindo em nome do Imperador.

- Coordenação do "Site" Oficial: Neste caso, o LP irá apenas gerenciar as atividades da equipe técnica responsável, orientando e aconselhando os especialistas. Seus atos estão sujeitos a aprovação do Imperador.

- Exercer os deveres de Grand Prior: Titular da Mais Nobre Ordem da Coroa de Cobre, o LP é o responsável pela Nobiliarquia do Império, podendo criar, mudar ou abolir as políticas referentes a títulos de nobreza, protocolo e cerimonial. Atualmente, a Política Nobiliárquica está regulamentada pelo Edito 03/99

- Administrar Saint Denis: O Distrito Imperial tem status de Capitania Hereditária e é administrada pelo Lorde Protetor - diretamente ou através de um Lord-Mayor por ele indicado.

- Representar o Moderador nas cerimônias em que SSMI não puder comparecer e nos Territórios Imperiais: Função cerimonial, mas de grande importância, já que denota a posição de Chefe do Moderador e braço direito do Imperador.

- Nomear o Presidente da SIG: A Sociedade Imperial de Geografia é órgão subordinado ao Gabinete do Lorde Protetor e é a responsável por todos os mapas de Reunião.

- Atuar como mediador em conflitos entre nobres: Em caso de querelas envolvendo a nobreza, o Lorde Protetor poderá agir como Mediador, buscando uma conciliação entre as partes e evitando um processo judicial

Além dessas funções, o Título XI dispõe sobre outros encargos e poderes atribuídos ao LP, como por exemplo:

- Nomear membros de seu gabinete, livremente, para auxiliá-lo em suas funções (art. 3°)

- Desfrutar de total liberdade de expressão (art. 4°);

- Livre acesso aos plenários das Casas Legislativas (art. 4°);

- Direito de representar SSMI, quando necessário, em reuniões dos demais poderes, "na qualidade de responsável pela chefia do Poder Moderador" (art. 4°);

Por fim, o Título XI elenca os órgãos subordinados ao Gabinete do Lorde Protetor, de onde destacamos a Chancelaria Imperial. Dispõe o art. 5°:

"Art. 5o.: Fazem parte do gabinete do Lorde Protetor do Império, além de eventuais departamentos, seções e autarquias que este vier a constituir através de edito: I - A Chancelaria Imperial; II - A Quæx, em joint-venture com o Ministério da Defesa; III - A Sociedade Imperial de Geografia (SIG); IV - O Governo Distrital de Saint-Denis; V - A Assessoria Imperial de Imprensa; VI - O Cerimonial Imperial; VII - O Departamento Imperial de Traduções."

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